Decisão do TRE-PE cassa chapa de vereadores em Glória do Goitá e Vicência por fraude à cota de gênero
Postado
30/11/2022 06H12
Em sessão plenária nesta terça-feira (29), o TRE Pernambuco
cassou as chapas de vereadores nos municípios de Vicência (Zona da Mata),
registradas pelo PROS, e de Glória do Goitá (Zona da Mata), pelo PTB, por
fraude à cota de gênero. Nos dois casos, as decisões foram unânimes. Com isso,
perdem os mandatos dois vereadores eleitos nas eleições de 2020 em Vicência,
Almi Ferreira de Melo e Sérgio José da Silva, e um em Glória do Goitá, Ivo Severino da Silva, o Murico de Tapera. Cabe recurso da decisão para o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O pleno do TRE determinou uma nova totalização dos
votos, com as exclusões das duas chapas cassadas, para verificar quem assume as
vagas abertas com a decisão.
Tanto em Vicência quanto em Glória do Goitá, o tribunal
considerou que houve candidaturas femininas fictícias, inscritas apenas para
cumprir numericamente a cota de 30% de gênero na chapa proporcional, mas que
não realizaram atos da campanha, não houve prestação de contas e sequer
receberam votos.Em Vicência, por exemplo, a relatora do caso, a
desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, verificou que a candidata Maria Robéria
da Silva, além de não ter tido votos, fez campanha para uma concorrente e não
sabia sequer seu número de candidata. No caso de Glória do Goitá, a relatora da
ação, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas, destacou o fato da candidata
Suely da Costa e Souza, apesar de inscrita para a disputa eleitoral, não ter
participado da convenção e do marido dela ter apoiado outro candidato a
vereador.
As duas situações, somadas a outros indícios, configuraram as
candidaturas como fictícias, segundo os entendimentos das relatoras, no que
foram acompanhadas pelos demais integrantes da corte. Além da cassação das chapas, o tribunal decidiu pela
inelegibilidade, por oito anos contados a partir de 2020, de quatro candidatas
do PROS de Vicência, por entenderem que elas agiram com intenção de burlar a
legislação eleitoral quanto à observância da cota de gênero. Em Glória do Goitá quem deve assumir o cargo é o empresário
Robério Feitosa do Solidariedade.
Os processos julgados foram os de nº
0600544-79.2020.6.17.0090 (Vicência) e de nº 0600403-73.2020.6.17.0024 (Glória
do Goitá)
Categoria:Política