1° Parcela do décimo deve ser paga até hoje

A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada, por lei, até hoje, dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. O benefício, também denominado de gratificação natalina, é proporcional aos meses trabalhados no ano, ou seja, seu valor corresponderá ao mesmo valor do salário mensal relativo ao mês de dezembro, caso o empregado tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses. 

Durante o programa Jornal da manhã de hoje, o advogado especialista em causas trabalhistas e previdenciárias, Dr Ney Araújo, explica o que acontece com quem não cumprir a regra.

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Categoria:Brasil

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